1. Processo nº: 9249/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 5ª RELATORIA
6. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2097/2022-SEPLE
Sessão | 77ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 14/12/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
Votação/Resultado | Retirado de Pauta |
Quórum | Conselheiros presentes: Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
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Observação | Ao Gabinete da 5ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 14/12/2022 às 15:23:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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